Existem as chamadas Convenções Colectivas de Trabalho que, no panorama Português, regulamentam as relações laborais em vários sectores especÃficos de actividade. Neste caso, a Construção Civil e Obras Públicas, não é excepção, pelo que, a Convenção Colectiva do Sector da Construção Civil foi ractificada. Estas convenções colectivas procuram chegar a legislação mais perto da realidade laboral de cada um dos sectores que estas regulamentam. Tendo em conta a tradicional "Bucha", a redacção da Convenção colectiva da construção civil presentea-nos com esta pérola legislativa:
Cláusula 8.ª
PerÃodo normal de trabalho
(...)
6 - Sem prejuÃzo da laboração normal, as empresas devem conceder no primeiro perÃodo de trabalho diário o tempo mÃnimo necessário à tomada de uma refeição ligeira, normalmente designada «bucha», em moldes a regulamentar pela entidade patronal.(...)
Atendendo à preocupação do legislador para a realidade especÃfica do sector da construção civil eu propunha o seguinte:
1 - Uma nova categoria profissional que seria a de Aguadeiro que teria a seguinte descrição e retribuição. Funçaõ desempenhada por um qualquer jovem com mais de 17 anos e que consiste em forneçer os pedreiros de 2º e 1ª com a Superbock.A retribuição seria o salário mÃnimo nacional com o respectivo abono de falhas no valor equivalente a uma grade de cerveja caso o jovem se enganasse com os trocos ou bebesse as cervejas todas antes de chegar à obra.
2 - Deveria haver um periodo especÃfico para uma das actividades dos trolhas, o assobio à moça que passa. Assim serião dados 5 minutos de manhã e de tarde após a Bucha para o assobio.
Como vêem a legislação portuguesa é das mais avançadas da Europa.
Sem comentários:
Enviar um comentário