Por estes dias vou estar muito ocupado a fazer um trabalho sobre a indústria Gráfica no âmbito da aplicação de políticas de Higiene e Segurança no Trabalho. Para o efeito nada como tentar conhecer o “inimigo”, neste caso a indústria gráfica Portuguesa, para tentar perceber qual o modus vivendi e modus faciendi dos trabalhadores e do patronato. Numa pesquisa prévia que fiz cheguei à conclusão que, a profissão de tipógrafo, é tida como um ofício, um ofício-propriedade, em que o saber-fazer pesa de uma forma determinante na medida em que o ofício leva anos a aprender e uma vez aprendido, o tipógrafo, tem autonomia para o desenrolar do seu trabalho diário sendo usual ver patrões a trabalharem lado a lado com os operários. Até aqui tudo bem mas eis que chega a parte que me pôs de pé atrás. Num estudo a que tive acesso vem descrito o seguinte:
Em 1943, a reprodução profissional desta indústria enquanto indústria familiar constava da Lei. Tratava-se de um contrato colectivo que previa, em igualdade de circunstâncias, o privilégio da admissão a filhos, netos, sobrinhos em 1º grau dos industriais e operários gráficos.
Até aqui ainda não está mau mas eis que vem a parte pior anos mais tarde e ainda no Regime Fascista. Para além da preferência ser dada aos familiares, agora os trabalhadores do “sindicato”, vulgo homens de inteira confiança do regime, terem a prioridade na contratação por parte das gráficas para evitar que os “estranhos” invadissem o ramo. Ora bem, estou a ver que ainda vou ter que fazer uma revolução na indústria gráfica.
Meus caros um Feliz Natal e vemo-nos depois de eu estripar estes homens do “sindicato” fora da indústria gráfica. Vitória ou muerte !!!
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